Está aberta a janela partidária, período do ano eleitoral vereadores e vereadoras ficam autorizados a trocar de partido sem correr o risco de perder o mandato.

Esse período dura 30 dias e está previsto na Lei das Eleições.

Neste ano, o prazo começou nesta quinta-feira, 7 de março, e termina no dia 5 de abril.

A partir do dia 6 do mês que vem, quem ainda não estiver filiado a um partido não pode ser candidato nas eleições deste ano.

Vários fatores influenciam a decisão de trocar ou permanecer em uma legenda e as movimentações que ocorrem durante a janela partidária acabam servindo como como termômetro das candidaturas – dá uma ideia de como cada político está enxergando todo o panorama eleitoral e como está vendo os resultados das pesquisas de intenção de voto.

Vale lembrar que trocas de legenda fora desse período são consideradas infidelidades partidárias quando o parlamentar não apresenta uma justa causa – e ele acaba perdendo o cargo.

É que a Justiça Eleitoral entende que os mandatos pertencem aos partidos, não ao político eleito.

Importante ressaltar que a janela partidária é aberta sempre em ano eleitoral e beneficia aqueles que estão no final do mandato. Esse ano, vale para vereadores e vereadoras porque é o cargo para o qual elegeremos ou reelegeremos representantes este ano.

Nas eleições de 2026, por exemplo, a regra beneficiará deputadas e deputados distritais, estaduais ou federais.

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