A equipe da Polícia Militar do Estado de São Paulo, pertencente ao 34º Batalhão de Polícia Militar do Interior, 2ª Companhia (Amparo), foi acionada via COPOM para atender a uma ocorrência de violência doméstica. O chamado reportava que a vítima possuía medida protetiva contra seu ex-companheiro e estava dentro da residência, onde o agressor havia obtido acesso habilmente, abrindo a porta de entrada.
Ao chegar ao local, a vítima, identificada como L, afirmou possuir medida protetiva e sentir-se ameaçada com a presença de seu ex-companheiro, T, no interior da residência.
Antes da entrada da equipe policial na residência, os familiares da vítima se retiraram do local. Assim, os policiais adentraram de forma tática, abrindo a porta do quarto. Utilizando-se do elemento surpresa e impedindo qualquer reação por parte do infrator, T foi submetido a uma busca pessoal na qual nada de ilícito foi encontrado. Ele recebeu voz de prisão pelos crimes de injúria, ameaça e pelo descumprimento da ordem judicial da medida cautelar da Lei Maria da Penha. Devido ao estado emocional do infrator, foi necessário o uso de algemas para garantir sua integridade física e evitar uma possível fuga, além da leitura de seus direitos constitucionais.
Após a prisão, tanto o infrator quanto a vítima foram conduzidos ao Distrito Policial do município de Serra Negra. O delegado, ao tomar conhecimento dos fatos, ratificou a voz de prisão em flagrante delito. O infrator permanece detido à disposição da justiça, aguardando audiência de custódia.
A Polícia Militar do Estado de São Paulo ressalta o cumprimento de todos os direitos constitucionais durante a ação policial.