No dia 14/01/2024, por volta das 20h20min, policiais militares da 2ª Companhia (AMPARO) do CPI/2 – 34°BPM/I foram acionados via COPOM para atender a uma ocorrência de desinteligência familiar na Estrada Municipal Felicio Bruneto, no bairro Três Pontes, envolvendo um indivíduo sob efeito de drogas, agindo de forma violenta e destruindo objetos dentro de uma residência.
Ao chegar ao local, as senhoras R. e I. relataram terem sido agredidas verbalmente e ameaçadas, enquanto o senhor J.C. declarou ter sido agredido com um soco na cabeça pelo autor, que estava transtornado pelo uso de substâncias ilícitas. Todas as partes manifestaram o desejo de representar contra o autor I.C.C na delegacia de polícia.
A equipe, agindo com cautela e conduta de patrulha, munida de arma não letal taser, adentrou a residência e localizou o autor na área externa, identificando-o sem a necessidade de uso da arma não letal ou força física. O autor, ainda um pouco alterado e nervoso, foi acalmado após alguns minutos de conversa. Com o autor sob controle, foi dada voz de prisão pelos crimes de ameaça e lesão corporal dolosa, tipificados na Lei Maria da Penha.
Sem o uso de algemas, o autor foi conduzido ao Distrito Policial no município de Serra Negra, enquanto os demais envolvidos acompanharam a equipe policial por meios próprios. No momento da apresentação da ocorrência no Distrito Policial, o autor I.C.C desacatou um policial civil com palavras de baixo calão, resultando em sua prisão em flagrante delito pelo crime de desacato.
O delegado Rodrigo Caldeira Sala, embasado em seu conhecimento jurídico e convicção dos crimes cometidos pelo infrator I.C.C, ratificou ambas as vozes de prisão em flagrante delito. O autor encontra-se agora detido, aguardando audiência de custódia. Todos os direitos constitucionais foram preservados pela Polícia Militar do Estado de São Paulo ao infrator da lei.